
O Sindicato também vai entrar com uma ação coletiva para garantir aos jornalistas do Rio o direito à correção do fundo de garantia desde 1994. Para ingressar no processo, os asssociados em dia devem trazer os seguintes documentos: CPF, comprovante de residência, extrato analítico do FGTS fornecido pela Caixa e cópia de toda a carteira de trabalho.
As perdas ocorrem pelo uso da Taxa Referencial (TR) e não de índices de inflação para a correção do fundo de garantia. A indexação pela TR provocou perdas de 80% aos trabalhadores, se comparado ao reajuste feito pelo IPCA-E, do IBGE, segundo o Dieese.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediu a correção de precatórios, dívidas do setor público decorrentes de derrotas judiciais, pela TR abriu brecha para a reivindicação do reajuste do fundo de garantia, explicou Cláudia Duranti, assessora jurídica do Sindicato. Isso porque o FGTS também é corrigido pela TR, índice calculado levando em consideração depósitos interbancários e não as perdas dos trabalhadores com a inflação.
No caso dos precatórios, o IPCA-E foi indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a correção das perdas. Para a atualização do FGTS ainda não ficou definido o índice de reajuste, mas o Dieese e a CUT defendem que seja feito pelo INPC.