O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) adiou o julgamento do pedido de dissídio do Sindicato para a campanha salarial do segmento de rádio e TV. A audiência não foi realizada pois a desembargadora que é relatora do processo faltou à sessão desta quinta-feira (26/11). O tribunal não justificou o motivo da falta. O TRT ainda não definiu a data da próxima audiência. Como o pedido de dissídio foi feito à revelia dos patrões – que se recusaram a participar das audiências de conciliação -, os desembargadores analisarão primeiro a necessidade do julgamento. Caso essa decisão seja favorável aos trabalhadores, o dissídio será julgado em seguida.
Os patrões teimam em desrespeitar o piso da lei que conquistamos em maio [R$ 2.432,72 para jornadas de cinco horas] e utilizam um discurso oportunista para dividir a categoria e negar um direito básico, que é o piso salarial. Sabemos que muitas empresas contratam jornalistas com salários ínfimos. Demitem para precarizar, contratar como Pessoa Jurídica e rebaixar salários. A lei existe para ser cumprida. O Sindicato não pode compactuar com as empresas e aceitar um piso menor e a precarização do trabalho dos jornalistas.
A campanha salarial de rádio e TV foi parar na Justiça do Trabalho por conta de polêmica a respeito do valor do piso salarial. O Ministério Público do Trabalho (MPT) já se posicionou em favor do piso da lei e pelo reajuste salarial de 7,13% com 1% de aumento real.
O Sindicato segue ainda à espera da nova proposta salarial dos patrões de jornais e revistas. Na última rodada de negociações, em 30 de setembro, as empresas apresentaram uma contraproposta insuficiente, que não contempla o piso da lei estadual. A campanha salarial unificada dos jornalistas do Rio de Janeiro 2015 completa um ano hoje (27/11).
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) também vai julgar em breve se jornalistas devem ser reconhecidos como assessores de imprensa. A Justiça entendeu que a decisão é necessária para acabar com o impasse criado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Comunicação Social (Sinco), que, em audiência de conciliação na última quarta-feira (25/11), se recusou a negociar a convenção coletiva desse segmento por não reconhecer o nosso Sindicato como interlocutor. As empresas alegam que a convenção dos assessores deve ser acordada somente com a entidade sindical que representa os publicitários.
O impasse das empresas obstrui as negociações do segmento desde 2012. No ano passado, o Sindicato tentou uma mediação com os patrões na Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do Rio. Na ocasião, as empresas também bateram na tecla que não empregam jornalistas. Sem acordo, o caso se transformou em ação na Justiça do Trabalho. Após o julgamento do reconhecimento do jornalista como assessor, o TRT poderá decidir sobre o dissídio do segmento de assessoria de imprensa. Os sindicatos terão cinco dias úteis para apresentar suas argumentações. A data do julgamento será agendada em seguida.

