O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) tem, historicamente, se posicionado ao lado da sociedade na consolidação e na defesa dos direitos humanos no Estado do Rio e no Brasil. É também um importante aliado na luta pela democratização da comunicação, no combate ao racismo, no combate ao preconceito por questões de orientação sexual, no debate sobre a medicalização e, sem dúvida, é uma entidade dedicada à consolidação da democracia brasileira.
No final de setembro, no entanto, essa mesma entidade, que é uma autarquia federal, desrespeitou gravemente a luta da classe trabalhadora. O CRP-RJ, mesmo sendo entidade pública que deveria conhecer profundamente a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), feriu o artigo 543 ao demitir em setembro deste ano uma dirigente do Sindicato que atuava como jornalista do conselho. O artigo é claro ao dizer que “fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação”.
Mesmo alertado sobre a questão, o CRP-RJ manteve sua decisão, caindo na prática antissindical e desrespeitando a história que a própria entidade dos psicólogos construiu. Não bastasse essa atitude, a entidade ainda desrespeita outro artigo da CLT ao submeter seus jornalistas a uma carga horária de 40h semanais, ou 8h diárias, quando o artigo 303 estabelece que a duração máxima é de 5h, com a possibilidade de mais 2h extras em contrato. Dessa forma, não bastasse a demissão ilegal, a entidade também comete irregularidades em relação à carga horária de todos os seus jornalistas.
Como entidade pública, o CRP-RJ ainda dá exemplo de má gestão ao contratar seus funcionários sem concurso público, criando assim um ambiente instável dentro do funcionalismo público. Afirmamos isso já que, diante da demissão de uma dirigente sindical – o que é ilegal -, o mesmo pode ocorrer com qualquer funcionário em condições que não estão necessariamente respaldadas pela lei.
Diante da denúncia pública aqui apresentada, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, em sua incansável luta em defesa dos direitos de nossos associados e pela consolidação das conquistas da classe trabalhadora, exige uma retratação pública do CRP-RJ e a revisão de uma atitude ilegal. Além disso, solicitamos que seja imediata a adequação da carga horária de seus jornalistas.
Por hora fazemos uma denúncia política, mas já estamos trabalhando com nosso setor jurídico para atuar na Justiça contra a referida entidade que desrespeita a luta sindical e dá um péssimo exemplo de construção de entidade pública.
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro

