Diante de denúncias de que algumas empresas teriam incentivado jornalistas a abrir mão do desconto em folha do Imposto Sindical anual, o Sindicato presta os seguintes esclarecimentos:
1) Jornalistas assalariados, com carteira assinada ou servidores públicos, devem descontar em folha o Imposto Sindical.
2) A GRU é o meio de pagamento destinado apenas para profissionais autônomos, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
3) O dinheiro recolhido pelo Imposto Sindical é recolhido pela União e não pelo Sindicato.
4) O dinheiro referente ao Imposto Sindical não é revertido integralmente ao sindicato. Do total, 60% se destinam ao Sindicato, 15% à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), 5% para a confederação, 10% para a central sindical e 20% à Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego.
5) O Imposto Sindical é herança do governo Getúlio Vargas, e é historicamente compreendido como uma forma de se manter os sindicatos atrelados ao Estado. Dessa forma, a autonomia dos trabalhadores em relação ao Estado na sua luta por direitos envolve a necessidade, por princípio, da luta pelo fim do Imposto Sindical descontado pelo Estado, para que os próprios trabalhadores passem a gerenciar as suas formas de sustentar a luta sindical. Enquanto essa meta não é alcançada, no entanto, o nosso Sindicato ainda depende da verba oriunda do Imposto Sindical.

