Sindicato dos Jornalistas

domingo, outubro 4, 2026

Campanha Salarial: intransigentes, patrões de rádio e TV se recusam a negociar convenção dos jornalistas

Na segunda reunião de tentativa de negociação direta da Campanha Salarial de 2016, determinada pelo TRT e realizada nesta segunda-feira (8/8), os patrões de rádio e TV mais uma vez se recusaram a negociar qualquer condição que pudesse avançar para um fechamento efetivo desta campanha. Os prepostos das empresas afirmaram que só aceitariam negociar se a nossa categoria desistisse dos direitos conquistados no acórdão do dissídio de 2015 julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que concedeu aos jornalistas 7,13% de reajuste, mais 1% de aumento real e piso de R$ 2.432 para cinco horas. O Sindicato argumentou que não será possível abrir mão de direitos já conquistados, ainda mais diante de uma contrapartida que representa grave retrocesso. As empresas, que ainda não cumpriram o acórdão do TRT, ainda tentam impor a rediscussão da campanha de 2015 numa última tentativa de nos fazer recuar e assinar uma convenção que anule a decisão dos desembargadores, para que fiquemos com apenas 7,13% de reajuste e pisos de R$ 1.450 para rádio e de R$ 1.600 para TV.
O prazo de 45 dias para a tentativa de negociação direta, que foi estabelecido pelo TRT, termina no próximo dia 25 e – se até lá não for possível um consenso – o caso voltará ao encargo dos desembargadores da Câmara de Dissídios. Um novo encontro deverá ser realizado na próxima semana. Em paralelo, correm ações movidas pelo Sindicato para o cumprimento do acórdão do dissídio de 2015 dos jornalistas de rádio e TV. O cumprimento da lei deve ser imediato, apesar de as empresas alegarem que a decisão do TRT ‘é frágil’.
A negociação direta como primeira etapa da Campanha Salarial 2016 de rádio e TV não foi possível porque as empresas se recusaram a garantir, espontaneamente, a data base (1º de fevereiro), o que obrigou o Sindicato dos Jornalistas a entrar com a ação de dissídio, como único modo de garantia para a categoria da manutenção da validade das cláusulas sociais da convenção coletiva anterior.
O Sindicato aguarda ainda o julgamento do dissídio dos jornalistas de jornais e revistas relativo ao ano de 2015. O TRT-1 ainda não definiu uma data para o julgamento.

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