A criação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), por meio da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, constitutuiu a primeira ação relevante do Estado brasileiro para dar vida ao sistema público de comunicação previsto no art. 223 da Constituição Federal, como complementar aos sistemas privado e estatal.
À semelhança de órgãos de comunicação pública existentes no mundo, o arcabouço jurídico-administrativo da empresa atribuiu ao Conselho Curador, com maioria de membros da sociedade, mas composto também por representantes do Governo Federal, do Congresso Nacional e dos trabalhadores da empresa, a tarefa de zelar pelo cumprimento de sua missão, garantindo que seus veículos expressassem a diversidade- política, cultural, étnico-racial, regional, entre outros – existente no país.
A Medida Provisória nº 744, de 1º de setembro de 2016, extingue o Conselho Curador da EBC e tira a autonomia da empresa em relação ao Governo Federal para definir a sua linha editorial.
Este Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, comprometido com a comunicação pública, vê com preocupação a edição desta Medida Provisória e constituiu Comissão de Relatoria para analisar o tema.
Brasília, 12 de setembro de 2016.
Miguel Ângelo Cançado
Presidente do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional

