A 30ª Vara do Trabalho decidiu que a Tribuna da Imprensa deve pagar o valor correspondente aos depósitos de FGTS de todos os jornalistas em ação movida pelo Sindicato após a falência do jornal. No entanto, para que seja feito o cálculo da execução é preciso que os profissionais que integram o processo entreguem ao Sindicato, com urgência, cópia da carteira de trabalho, contracheques de todo o período trabalhado, extrato da Caixa Econômica Federal, rescisão contratual (se houver) e qualquer outro documento que comprove o salário mensal. Integram a ação do Sindicato os seguintes jornalistas:
Antônio José de Carvalho
Cristina Grecchi Pacheco
Fernando Sampaio
Marcelo Avelino Capeli
Isabel Cristina Costa Gonçalves
Maria Marta Peixoto Simões
Roberta Campos Babo
Rodrigo Otávio Cruz Moreira
Rosa Cass
Ivã Neuma
Os jornalistas citados devem entregar os documentos com urgência, sob pena de o processo ser arquivado, segundoa a advogada Claudia Duranti.

